ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 15/2020.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC;
CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo, com a
nomeação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através
da Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2020, para apuração dos fatos e
eventuais responsabilidades administrativas praticadas pelo ServidorCeletista o senhor Rômulo Alves Ferreira – Motorista, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde na Unidade de Saúde Daniel Glendson de Lucena.
CONSIDERANDO o OF/COM/PAD/Nº001/2020, de 03 de fevereiro de 2020,
em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar solicitou a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão
dos trabalhos da Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2020, para
apuração dos fatos apontados no Processo Administrativo
Disciplinar nº 003/2020.
Art. 2º - Os efeitos administrativos desta portaria contar-se-ão
a partir do dia 03 de fevereiro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria nº 015/2020 Prorrogar o prazo para Conclusão do Processo administrativo
DOEAC 12.743
Data 19/02/2020
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