ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC;
Considerando, o disposto na Lei nº 507, de 16 de dezembro de 2013,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Município de Porto
Acre, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências;
Considerando, o disposto nos artigos 167, 168, 169, 170 e 171, que
trata da responsabilidade dos Serviços Públicos Municipais conforme a
Lei 507, de 16 de dezembro de 2013;
Considerando, o disposto no art. 176, que trata da apuração da regularidade,Lei 507, de 16 de dezembro de 2013;
Considerando, as disposições previstas nos art. 177 a 192 da Lei 507,
de 16 de dezembro de 2013, que trata de Processo Administrativo;
Considerando, ainda, que os acidentes de Trânsito, conforme demonstrado estatisticamente tem como causa predominante o comportamento
do motorista, seja por perícia, imprudência ou negligência;
Considerando, por fim, a notícia de um acidente de trânsito envolvendoum veículo, conduzido pelo Servidor Celetista Rômulo Alves Ferreira,
conforme o Boletim de Acidente de Trânsito nº 27.610, datado
em 25.11.2019, lavrado pelo Agente de Trânsito Francisco César Silva
Regadas, DETRAN – AC, referente a um acidente de trânsito envolvendo um veículo oficial ambulância, PEGEOT PART, Placa QLX 3807, da
Prefeitura Município de Porto Acre – AC;
RESOLVE:
ART. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar a conduta do
Servidor Celetista Rômulo Alves Ferreira – Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Saúde Daniel Glendson de
Lucena, cujo o ato praticado encontra-se inscrito no Boletim de Acidente
de Trânsito nº 27.610, datado em 25.11.2019, lavrado pelo Agente de
Trânsito Francisco César Silva Regadas, DETRAN – AC, referente a um
acidente de trânsito envolvendo um veículo oficial ambulância, PEGEOT PART, Placa QLX 3807, da Prefeitura Município de Porto Acre – AC.
ART. 2º - Fica composta a Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar – PAD, pelos os seguintes servidores, os quais deverão
ser oficiados da presente nomeação, que será presidida pelo o
primeiro, a saber:
I - Jaqueline do Nascimento Dias Nogueira – Mat. 345;
II – Jony Idagua Pereira – Mat. 93;
III – Selsino Teixeira de Siqueira – Mat. 113.
ART. 3º - A Comissão Nomeada no artigo segundo será presidida pelo
primeiro, distribuindo-se as demais funções com os outros membros.
Art. 4º - A assessoria jurídica do município acompanhará e orientará
durante toda a instrução do PAD.
Art. 5º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta
Portaria, para a conclusão dos trabalhos por parte da Comissão do PAD,
podendo, no entanto, o referido prazo ser prorrogado por igual período,
se as circunstâncias o exigirem.
Art. 6º - Tendo em vista que o Município de Porto Acre – AC não possui
legislação própria sobre o assunto em questão, o Processo Administrativo Disciplinar em questão, deverá observar o disposto da Lei Complementarnº 39 de 29/12/93 e a Instrução Normativa nº 183 de 08 de
setembro de 1986.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria nº 003/2020 - INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DOEAC 12.714
Data 07/01/2020
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