ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 060, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
A Secretária Municipal de Saúde, nomeada através do Decreto Municipal
de nº 1.809, de 09 de junho de 2020, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,
que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do dispostona Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional decorrente do Coronavírus (COVID- 19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do
Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde públicadecorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.778, de 19 de março de 2020,
que dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento daemergência de saúde pública de importância internacional decorrente
da infecção humana pela COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 19, de 24 de março de 2020, que
dispõe sobre a criação do comitê municipal de acompanhamento de
ações de prevenção e controle da COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1782, de 30 de março de 2020,
que dispõe sobre as ampliações das medidas temporarias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da infecção humana pela COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e
suporte de casos suspeitos;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e
transmissão local e preservar a Saúde Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Equipe de Controle, Monitoramento e Enfrentamento, para melhor resolutividade de ações de prevenção e controle do
Novo Coronavírus (COVID-19) no município de Porto Acre.
Art. 2º - Esta Equipe será responsável para elaborar as ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal (COVID-19).
Art. 3º - Esta equipe será composta pelos representantes a seguir:
I.Coordenação de Vigilância Epidemiológica - Marilete da Cruz Pereira
II.Coordenação de Vigilância Sanitária - Ronaldo José Alves dos Reis
III.Setor de Vigilância e Fiscalização Sanitária - Silena Coelho Chaves
IV.Coordenação de Atenção Básica - Joselana Pereira Pimenta
V.Diretor de Ações Básicas em Saúde - Marcelo Pereira Luiz
VI.Coordenação de Imunização – Antônio Nogueira de Nascimento
VII.Departamento de Sistemas de Informação da Atenção Primária - Irivaldo dos Santos Almeida
VIII.Diretoria Técnica – Luciane Silva Câmara
IX.Departamento de Endemias - Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves
X.Departamento de Almoxarifado – Maria Antônia da Cruz Lima Nascimento
XI.Setor Administrativo - Valéria Souza Lopes
XII.Direção Administrativa - Jaqueline do Nascimento Dias Nogueira
Art. 4º - A equipe se reunirá ordinariamente a cada 7 (sete) diase extraordinariamente sempre que convocada pelo Gestor da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Compete a equipe:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus(COVID - 19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios parao desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e
controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãospúblicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo
por base ações de comunicação para incentivar os processos demobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente solidária
para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população
sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;
VII – Realizar ações de enfrentamento no combate do Novo Coronavírus(COVID - 19)
VIII – Estar a disposição da Secretaria Municipal de Saúde em horários
e dias determinados pela gestão municipal, incluindo finais de semana
e feriados se for preciso.
Art. 6º - Considerando-se o relevante interesse público a equipede controle, monitoramento e enfrentamento fará o acompanhado
de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19)
e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor,
os membros da equipe poderão receber por horas extras trabalhadas
conforme folha de ponto e relatórios de ações desenvolvidas no
andamento do combate do Coronavírus (COVID-19).
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogando-se as disposições em contrário, tornando sem efeito
a Portaria de nº 005 de 25 de março de 2020.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO
ACRE/AC – AC 26 DE JUNHO DE 2020.
Abigail de Morais Porfírio da Silva
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento.
Decreto/GAB nº 1809/2020
Portaria 060/2020 - Equipe de Controle, Monitoramento e Enfrentamento
DOEAC 12.838
Data 14/07/2020
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