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Notificação - MM PERMANENTES E BENS DE CONSUMO - LTDA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

NOTIFICAÇÃO POR RECUSA INJUSTIFICADA DO ADJUDICATÁRIO EM ASSINATURA DOCONTRATO
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
NOTIFICADA: MM PERMANENTES E BENS DE CONSUMO - LTDA
ASSUNTO: Notificação por Recusa Injustificada do Licitante vencedor em Assinar o Contrato 220/2022.
REFERÊNCIA: Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 008/2022, Processo nº. 018/2022 e Ata de Registro de Preços nº 021/2022

 

O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando que a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, as contratações e os pedidos que se fizerem necessários, conforme disposto no subitem 3.3 da Ata de Registro de Preços;

 

Considerando que as convocações e reiterações realizadas pela Comissão de Licitação, através de e-mail encaminhado a empresa requerendo a assinatura do contrato não foi atendida;

 

Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 021/2022 possui VIGÊNCIA até 02 de junho de 2023; e

 

Considerando que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas”, em conformidade com o disposto no Art. 81 da Lei 8.666/93;

 

RESOLVE:

 

NOTIFICAR a empresa MM PERMANENTES E BENS DE CONSUMO - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 07.924.474/0001- 79, em decorrência da recusa injustificada em assinar o CONTRATO 220/2022, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 021/2022, oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 008/2022, ficando a empresa sujeita, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas obrigações assumidas.

 

DETERMINAR a assinatura imediata do Contrato num prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento desta notificação, sob pena de sujeição as penalidades previstas na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 008/2022 e eventual cancelamento do registro de preços.

 

Não sendo efetuada assinatura do Contrato no prazo estipulado, deverá a licitante utilizar-se do referido prazo para oportunidade do contraditório e ampla defesa e apresentação das razões da empresa, que caso descumpra a presente notificação será aberto processo administrativo para aplicação das sansões pertinentes ao descumprimento do ato. Frise-se que eventual manifestação deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado.

 

Na oportunidade, informamos que a recusa da assinatura do Contrato vem prejudicando as atividades do Município de Porto Acre, uma vez que, temos grande necessidade de realização de contratação com a empresa para realizar as compras dos materiais licitados.

 

Não obstante, gostaríamos ainda de enfatizar, que essa não é a primeira vez desse tipo de ocorrência, onde a Prefeitura de Porto Acre, tem tido suas atividades prejudicadas em razão de dificuldades e atrasos na assinatura dos contratos por parte da empresa.

 

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, no Diário Oficial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.

 

Porto Acre - AC, 08 de julho de 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre

Notificação - MM PERMANENTES E BENS DE CONSUMO - LTDA

  • DOEAC 13.323

    Data: 11/07/2022

    Pág. 79

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