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NOTIFICAR, QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


NOTIFICAÇÃO POR RECUSA INJUSTIFICADA DO CONTRATADO EM ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021


NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE.
NOTIFICADA: QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI
ASSUNTO: Notificação por Recusa Injustificada do contratado em assinar o Primeiro Termo Aditivo oriundo do Contrato Nº 024/2021.


REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 008/2020, Processo nº. 055/2020 e Ata de Registro de Preços nº 044/2020.


O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando que a referida empresa requereu Reequilíbrio Econômico Financeiro ao contrato, tendo sido aceito pelo Município e no entanto a empresa não assinou o Aditivo de Reequilíbrio
Econômico Financeiro ao contrato;


Considerando que as convocações e reiterações realizadas pela Comissão de Licitação, através de e-mail encaminhado a empresa requerendo a assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2021 não foi atendida;


Considerando que o Contrato nº 024/2021 possui VIGÊNCIA até 31 de dezembro de 2021; 


Considerando que a recusa injustificada do contrato em assinar o primeiro termo aditivo ao contrato nº 024/2021, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas”, em conformidade com o disposto no Art. 81 da Lei 8.666/93;


RESOLVE:


NOTIFICAR a empresa QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.191.212/0001-90, em decorrência da recusa injustificada da empresa em assinar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 024/2021, ficando a empresa sujeita, às
penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas obrigações assumidas.


DETERMINAR a assinatura imediata do Aditivo num prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento desta notificação, sob pena de sujeição as penalidades previstas na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 008/2020.
Não sendo efetuada assinatura do Aditivo no prazo estipulado, deverá a licitante utilizar-se do referido prazo para oportunidade do contraditório e ampla defesa e apresentação das razões da empresa, que caso descumpra a presente notificação será aberto processo administrativo para
aplicação das sansões pertinentes ao descumprimento do ato. Frise-se que eventual manifestação deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado.


Na oportunidade, informamos que a recusa da assinatura do Aditivo vem prejudicando as atividades do Município de Porto Acre, uma vez que, temos grande necessidade de realização de aquisição do material contratado.


A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, no Diário Oficial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.


Porto Acre - AC, 27 de outubro de 2021.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre

NOTIFICAR, QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS

  • DOEAC 13.156

    Data: 28/10/2021

    Pág. 94

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