ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO POR RECUSA INJUSTIFICADA DO ADJUDICATÁRIO EM ASSINATURA DO CONTRATO
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE.
NOTIFICADA: M. J. AUTO DA CRUZ EIRELI
ASSUNTO: Notificação por Recusa Injustificada do Adjudicatário em Assinar o Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 065/2020.
REFERÊNCIA: Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 012/2020, Processo nº. 062/2020 e Ata de Registro de Preços nº 065/2020.
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando que a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, as contratações e os pedidos que se fizerem necessários, conforme disposto no subitem 3.3 da Ata de Registro de Preços;
Considerando que as convocações e reiterações realizadas pela Comissão de Licitação, através de e-mail encaminhado a empresa requerendo a assinatura do contrato não foi atendida;
Considerando ainda que a primeira notificação para empresa, conforme e-mail encaminhado a empresa no dia 21/05/2021 e publicação no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.050, pag. 51 do dia 24/05/2021, também não foi atendida.
Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 065/2020 possui VIGÊNCIA até 25 de setembro de 2021; e,
Considerando que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas”, em conformidade com o disposto no Art. 81 da Lei 8.666/93;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa M. J. AUTO DA CRUZ EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.886.977/0001-60, em decorrência da recusa injustificada em assinar o CONTRATO oriundo da Ata de Registro de Preços nº 065/2020, oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 012/2020, ficando a empresa sujeita, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas obrigações assumidas.
DETERMINAR a assinatura imediata do Contrato num prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento desta notificação, sob pena de sujeição as penalidades previstas na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 012/2020 e eventual cancelamento do registro de preços. Não sendo efetuada assinatura do Contrato no prazo estipulado, deverá a licitante utilizar-se do referido prazo para oportunidade do contraditório e ampla defesa e apresentação das razões da empresa, que caso descumpra a presente notificação será aberto processo administrativo para aplicação das sansões pertinentes ao descumprimento do ato. Frise se que eventual manifestação deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado.
Na oportunidade, informamos que a recusa da assinatura do Contrato vem prejudicando as atividades do Município de Porto Acre, uma vez que, temos grande necessidade de realização de contratação com a empresa para realizar as compras dos materiais licitados.
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, no Diário Oficial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.
Porto Acre - AC, 21 de maio de 2021.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
NOTIFICAR, M. J. AUTO DA CRUZ EIRELI
DOEAC 13.056
Data 01/06/2021
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