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NOTIFICAR,  J. V. COMERCIO - EIRELI

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


NOTIFICAÇÃO POR RECUSA INJUSTIFICADA DO ADJUDICATÁRIO EM ASSINATURA DO CONTRATO
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
NOTIFICADA: J. V. COMERCIO - EIRELI
ASSUNTO: Notificação por Recusa Injustificada do Licitante vencedor em Assinar o Contrato 114/2022.
REFERÊNCIA: Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 023/2021,
Processo nº. 055/2021 e Ata de Registro de Preços nº 072/2021.


O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei e considerando que a partir da assinatura da Ata
de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de
atender durante o prazo de sua vigência, as contratações e os pedidos
que se fizerem necessários, conforme disposto no subitem 3.3 da Ata
de Registro de Preços; 

 

Considerando que as convocações e reiterações realizadas pela Comissão de Licitação, através de e-mail encaminhado a empresa requerendo a assinatura do contrato não foi atendida;


Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 072/2021 possui VIGÊNCIA até 22 de outubro de 2022; e,


Considerando que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas”,

em conformidade com o disposto no Art. 81 da Lei 8.666/93;


RESOLVE:


NOTIFICAR a empresa J. V. COMERCIO - EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ Nº 17.745.710/0001-43, em decorrência

da recusa injustificada em assinar o CONTRATO 114/2022, oriundo
da Ata de Registro de Preços nº 072/2021, oriunda do Pregão Presencial

para Registro de Preços nº. 023/2021, ficando a empresa sujeita, às
penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de
suas obrigações assumidas.


DETERMINAR a assinatura imediata do Contrato num prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento desta notificação, sob pena de sujeição as penalidades previstas na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 023/2021 e eventual cancelamento do registro de preços.


Não sendo efetuada assinatura do Contrato no prazo estipulado, deverá a licitante utilizar-se do referido prazo para oportunidade do contraditório e ampla defesa e apresentação das razões da empresa, que caso descumpra a presente notificação será aberto processo administrativo para
aplicação das sansões pertinentes ao descumprimento do ato. Frise-se que eventual manifestação deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado.

 

Na oportunidade, informamos que a recusa da assinatura do Contrato
vem prejudicando as atividades do Município de Porto Acre, uma vez
que, temos grande necessidade de realização de contratação com a
empresa para realizar as compras dos materiais licitados.


Não obstante, gostaríamos ainda de enfatizar, que essa não é a primeira vez desse tipo de ocorrência, onde a Prefeitura de Porto Acre, tem tido suas atividades prejudicadas em razão de dificuldades e atrasos na assinatura dos contratos por parte da empresa.


 A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, no Diário
Oficial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório
à empresa NOTIFICADA.


Porto Acre - AC, 05 de maio de 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre

NOTIFICAR, J. V. COMERCIO - EIRELI

  • DOEAC 13.279

    Data: 06/05/2022

    Pág. 63

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