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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

LEI MUNICIPAL N° 748, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE - AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 

MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que o Povo de Porto Acre, através de seus representantes legais constituídos pelo voto direto e secreto, Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia Câmara Municipal aprovaram o Projeto de Lei do Executivo, fruto do Anteprojeto de Lei
do Legislativo no. 006/2025, de autoria do Vereador Lenilson Baquer de Barros, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituído o Dia Municipal do Católico no âmbito do Município de Porto Acre - Acre, a ser celebrado anualmente no dia 19 de março, em homenagem a todas as famílias católicas de nosso município.
Parágrafo Único – O dia municipal do católico passará a integrar o calendário oficial do município.
Art. 2o - O Dia Municipal do Católico será uma data de celebração e reflexão sobre os valores da fé, da família e da comunidade, promovendo a integração e o fortalecimento dos laços entre os cidadãos do município de Porto Acre - AC.
 

Art. 3o - A data será marcada por eventos religiosos, culturais e sociais, que visem promover a fé católica e a valorização da família e da comunidade.
 

Art. 4o - O Poder Executivo Municipal será responsável por promover e apoiar os eventos comemorativos do Dia Municipal do Católico, em parceria com as
entidades católicas e comunitárias do município.
 

Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 19 de novembro de 2025, 136o da República, 122o do Tratado de Petrópolis, 63o do Estado do Acre, 33° do Município de Porto Acre.
 

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC

Lei N°748/2025 - Dia Municipal do Católico

  • DOEAC 14.157

    Pág. 354

    Data: 28/11/2025

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