ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 698, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO
ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no
uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei
Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º- A Lei Orçamentária Anual – LOA, estima a receita do
Município de Porto Acre para o exercício financeiro de 2024,
no montante geral de R$ 92.000.000,00 ( noventa e dois milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do
art.165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto
na Lei Municipal nº 678, de 30 de junho de 2023, que “Dispõe
Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de
2024 e dá Outras Providências”, compreendendo o orçamento
fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município e seus Fundos. {...}
Lei n° 698/2023 - LOA 2024
DOEAC 13.686
Pág. 80-129
Data: 05/01/2024