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Lei N° 637/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR O SALDO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 23 DE MARÇO DE 2021.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR O SALDO
REMANESCENTE DOS RECURSOS DO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA ESTABELECIDA NO ART. 70, DA LEI 9.394/96, POR ATENDER OS ÍNDICES ORÇAMENTÁRIOS OBRIGATÓRIOS DA LEI 11.494/07, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 53, DA LEI 14.113/20,

REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS VALORES DO SALDO REMANESCENTE.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município de Porto Acre – AC, faz saber a Câmara Municipal de Porto
Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a utilizar o saldo
remanescente dos Recursos Financeiros do Ano de 2020, para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental nos termos do Art.
70, da Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


Art. 2º - Os índices instituidores do reconhecimento do saldo remanescente do Exercício Financeiro de 2020, são os estabelecidos pela Lei
11.494/07, em conformidade com a determinação do Art. 53, da Nova
Lei do FUNDEB – Lei nº 11.113/20.


 Art. 3º - Fica também autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a suplementar a dotação orçamentária já existente, do tipo original no Orçamento do Município no Exercício de 2021, Lei Municipal nº
635/20, com o saldo remanescente no valor de R$ 104.530,98 (cento e
quatro mil, quinhentos e trinta reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo Único. A suplementação deste Artigo é para atender a seguinte dotação orçamentária:

Programa Orçamentário
08.10.12.361.2003.2023 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental (Apoio).
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 05.


 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 23
de março de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Lei N° 637/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR O SALDO

  • DOEAC 13.009

    Pág. 72-73

    Data 25/03/2021

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