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Inexigibilidade 002/2021 - in loco para representação jurídica

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


5° TERMO ADITIVO 

Reajuste será de 4,62% - Prorrogado até 31/12/2024

 

4° TERMO ADITIVO 

Prorrogado até 31/12/2024

 

3° TERMO ADITIVO 

Reajuste de Preço e  Prorrogado até 31/12/2023

 

2° TERMO ADITIVO

Prorrogado até 31/12/2023

 

1° TERMO ADITIVO 

Prorrogado até 31/12/2022

 

   CONTRATO N°033/2021

EXTRATO DO CONTRATO N°033/2021

PROCESSO ADM. Nº005/2021

CONTRATADO: SOARES JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ 36.491.373/0001- 50

VALOR GLOBAL R$ 96.000,00

VIGÊNCIA:  até 31/12/ 2021

DATA: 02 de fevereiro de 2021

 

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021

O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições

legais, com fundamento no Art. 3º-A da Lei nº 8.906 de 4 de julho

de 1994 (Estatuto da OAB), Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 2020

(Alteração da Lei nº 8.906/1994) e inciso II do Art. 25, incisos II e III

do Art. 13 e art. 26 todos da Lei 8.666/93, RESOLVE: RATIFICAR o

processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021, conforme

Processo nº 005/2021,

tenho como objeto a Contratação de serviço in loco para representação jurídica contenciosa ativa e passiva em nome do município, perante

a Comarca Local, Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e

Tribunais Superiores, com atuação nas áreas: Civil; Trabalhista;

Processual; Ambiental; Criminal, em assuntos envolvendo crimes

contra a Administração Pública, Crimes de responsabilidade, improbidade Administrativa, crimes de responsabilidade fiscal, cremes contra o procedimento licitatório; Tributário; Previdenciário; Fiscal e Financeiro.

A atuação do Profissional abrangerá o âmbito contencioso em processos envolvendo o Poder Executivo, visando atender as necessidades da  Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC,

em favor da empresa SOARES JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,

inscrita no CNPJ nº 36.491.373/0001- 50,

com valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).


Porto Acre - Acre, 02 de fevereiro de 2021.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipalde Porto Acre.

Inexigibilidade 002/2021 - in loco para representação jurídica

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