ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021
3° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 013 2021
2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 013 2021
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
RETIFICAR o EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021,
conforme Processo nº 001/2021,
tenho como objeto a Contratação de empresa especializada para
prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica para Administração Pública, com especialização em Direito Público de
aplicação em Parecer Jurídico sobre Aspectos do Direito Administrativo
e Constitucional com ênfase no Executivo Municipal, visando atender
as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC, publicado
no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12.959, pág. 90 e 91 do dia 13
de janeiro de 2021, passando a vigorar da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
com fundamento no Art. 25, inciso II c/c com Art. 26 da Lei Federal8.666/93.
LEIA-SE:
com fundamento no Art. 3º-A da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994
(Estatuto da OAB), Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 2020 (Alteração da
Lei nº 8.906/1994) e inciso II do Art. 25, incisos II e III do Art. 13 e art. 26
todos da Lei 8.666/93.
Porto Acre – AC, 02 de fevereiro de 2021.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipalde Porto Acre.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no Art. 25, inciso I c/c com Art. 26 da Lei
Federal 8.666/93,
RESOLVE:
RATIFICAR o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021,
conforme Processo nº 001/2021,
tenho como objeto a Contratação de empresa especializada para
prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica para Administração Pública, com especialização em Direito Público de
aplicação em Parecer Jurídico sobre Aspectos do Direito
Administrativo e Constitucional com ênfase no Executivo Municipal,
visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre
/AC,
em favor da empresa JOÃO PAULO ARAGÃO – SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.059.135/0001-47,
com valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais),
em atendimento ao art. 26 da Lei 8.666/93.
Porto Acre - Acre, 05 de janeiro de 2021.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipalde Porto Acre.
Inexigibilidade 001/2021 - Consultoria e Assessoria Jurídica
DOE 12.959
Pág. 90-91
Data : 13/01/2021