ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 364/2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art.
58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para,em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67
da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117,
da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe
responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
nº 222/2024 e/ou seus substitutos, decorrente Pregão Presencial
SRP nº 029/2023, Processo nº 071/2023, que entre si celebramo Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura e a Empresa D’ PAULA MANGUEIRAS LTDA
, cujo objeto é a contratação de empresa para Fornecimento de
Materiais de Borracharia, visando atender a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura do Município de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro
II – Fiscal Titular do Contrato: Francisca Gadelha De Carvalho Rodrigues
III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais
do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 21 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 DE AGOSTO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº 364/2024-FISCAL DO CONTRATO N°222/2024 - PP SRP N°029/2023
DOEAC 13.839
Pág. 98
Data: 14/08/2024



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