ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME
DELIBERAÇÃO DO CME Nº 01/2020.
Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaboradoem Regime de Colaboração para ser implantado e implementado
na rede Municipal de Ensino do Município de Porto Acre.
O Conselho Municipal de Educação do Município Porto Acre - AC,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 369 de 21
de setembro de 2010 e com base no Termo de Adesão, de 2018,
assinado pelos Secretários Municipais de Educação.
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios.
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa,
de uma base nacional comum dos currículos.
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta aimplantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica e.
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único
do Acre, sua implantação e implementação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,elaborado em Regime de Colaboração com o Estado do Acre e aprovado
por este Conselho;
Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Educaçãodo Município de Porto Acre devem seguir o Currículo de Referência
Único do Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de acordo
com a Resolução CEE/AC Nº 136/2019.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração coma Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC
e Conselho Municipal de Educação-CME/Porto Acre-AC para
a implementação, acompanhamento e avaliação do Currículo de
Referência Único do Acre, na etapa da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CME/Porto Acre -ACe UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação
e avaliação do Currículo de Referência do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem criar os seus ProjetosPolíticos Pedagógicos – PPP para enserir as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicaçãorevogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Porto Acre-Ac, 20 fevereiro de 2020.
ELIANDRA FÉLIX DA SILVA
Presidente do CME de Porto Acre-AC
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 20 Fevereiro de 2020.
Deliberação CME Nº 01/2020
DOEAC 12.747
Data 28/02/2020
Pág. 70-71