ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.804-A, DE 08 DE MAIO DE 2020.
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO FINANCEIRODE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art.
58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com
fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal
N.º 626, de 04 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a descrição
abaixo:
I – Órgão 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 05.01.04.122.2001.1.087 – Ações para combate ao COVID 19
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 40.000,00 0001
TOTAL DO PROGRAMA 40.000,00
Art. 2º - O Crédito Extraordinário de que trata o artigo anterior,no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será compensado
conforme descrição abaixo, nos termos dispostos no artigo 44,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
I – Órgão 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 05.01.04.122.2001.2.007 – Manutenção da SecretariaMunicipal de Administração
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 40.000,00 0001
TOTAL DO PROGRAMA 40.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 08 de maio de 2020, 131º da República, 116º do Tratado de
Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto nº 1804-A/2020 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
DOEAC 12.835
Data 09/07/2020
Pág. 56