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Decreto nº 1803/2020 - Fica prorrogada a validade do Decreto Municipal nº 1.601

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.803, DE 08 DE MAIO DE 2020.


PRORROGA A VALIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO

DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB) NOS TERMOS

DO DECRETO 1.601, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE

DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE,

ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em

conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;


CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Município de
Porto Acre/AC conforme o Decreto de Calamidade nº. 1.783/2020,
reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, Decreto
Legislativo nº 07/2020;


CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento do Covid-19,

e a necessidade de evitar aglomeração, conforme os Decretos

Estaduais nº. 5.496/20 e 5.812/20, devidamente em consonância

com os Decretos Municipais nº.1.778/20, 1.782/20, 1.795/20 e

1.801/2020;


CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356,

de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação

e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de

fevereiro de 2020;


CONSIDERANDO a obrigatoriedade administrativa de ter válido

o Conselho, para fiscalizar os recursos oriundos do FUNDEB,

conforme determina a Lei 11.494/2007;


CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 026, da Assessoria Jurídica de
Porto Acre/AC.


DECRETA:


Art. 1º. Fica prorrogada a validade do Decreto Municipal nº 1.601, de 18
de abril de 2018, mantendo-se inalterado a composição dos Conselheiros devidamente escolhidos para o biênio.


Art. 2º. Que as reuniões, quando a realização presencial for necessária,
ocorra com o quórum mínimo de Conselheiros para convalidação da
ATA, obedecendo os cuidados para enfrentamento do COVID-19, do
qual deve seguir os atos legais de praxe já determinados.


Art. 3º. A validade deste Decreto fica condicionada enquanto perdurar o
Estado de Calamidade por conta do COVID-19, ressalvada a obrigação
do Presidente do Conselho, tomar todas as medidas cabíveis para nova
eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias após inexistirem as condições que garantiram este Ato.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 08 de maio de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de

Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto nº 1803/2020 - Fica prorrogada a validade do Decreto Municipal nº 1.601

  • DOEAC 12.795

    Data 11/05/2020

    Pág.  21-22

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