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Decreto nº 1782/2020 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE - Prorroga por 30 dias

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 1782, DE 30 DE MARÇO DE 2020.


DISPÕE SOBRE AS AMPLIAÇÕES DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS
PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA

DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE,

no uso de suas atribuições legais em conformidade à Lei Orgânica

Municipal, e;


CONSIDERANDO que muitas medidas determinadas no Decreto

Municipal Nº. 1.778, de 19 de março de 2020, perderam suas

eficácias, por conta da situação de emergência que se mantém;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de
2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no
âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de

saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo

coronavírus SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO a Lei Nacional n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
que “Estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19)”;


CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano

de resposta a esse evento e estratégia de acompanhamento

aos munícipes que se enquadrarem nas definições de suspeitos

e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);


CONSIDERANDO que o Município de Porto Acre, já conta com 1(caso) confirmado e ainda 6 (seis) testes aguardando resultado, e ainda que a

situação do Estado do Acre vem se agravando, não cabe à Administração

Pública Municipal se eximir de adotar medidas temporárias de prevenção

ao contágio pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), no âmbito do seu território;


CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO, por fim, a recomendação do Ministério da Saúde,
transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período
de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos

em massa, esportivos, culturais, e/ou políticos;


CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta

e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte

de casos suspeitos;


CONSIDERANDO que a situação demanda a necessidade de manutenção

de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no
Município de Porto Acre, e;


CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção

e transmissão local, para preservar a Saúde Pública,


DECRETA:


Art. 1º. Fica declarada, no âmbito do município de Porto Acre/AC,

a existência anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

EM SAÚDE, em razão da pandemia de COVID-19, caracterizada

pela Organização Mundial em Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais períodos, conforme perdurar a situação de

emergência.


Parágrafo único A dispensa de licitação a que se refere o caput deste
artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de conformidade com disposto no art. 1º deste Decreto.

 

                    [....]

 

 

Art. 18º. Fica autorizado o Comitê Gestor do Coronavírus no âmbito do
Município de Porto Acre, a deliberar sobre os casos omissos.


Art. 19º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020, podendo

ser revogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado

caso a situação anormal se perpetue.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 30
de março de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto nº 1782/2020 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE - Prorroga por 30 dias

  • DOEAC 12.772

    Data 02/04/2020

    Pág. 74-75

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