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Decreto n° 2.135/2023 - Fica nomeado ANDERSON DIEGO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

DECRETO Nº 2.135, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu
representante legal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil,
o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e
a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe Sobre a
Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente,
e dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;

 CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente
com a fiscalização do Ministério Público;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10 de
dezembro de 2014, e;


CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019, em
todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares
para o quadriênio 2020/2023.

DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município de
Porto Acre/AC, para o período de 01 de fevereiro de 2023 à 01 de
março de 2023, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA,
Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídio
correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio
de 2015.

Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as
competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal
de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam
cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01
de fevereiro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.135/2023 - Fica nomeado ANDERSON DIEGO

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    DOEAC  13.468

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    Data: 03/02/2023

     

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