ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR EFETIVO
DO CARGO DE “PROFESSOR” DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do
art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito, e nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16/12/2013, e;
Considerando a solicitação contida no requerimento de 30 de novembro
de 2022, deferido, pelo (a) senhor (a) MARIA ELINAIDE PINHEIRO –
Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura, nomeada pelo Decreto
nº 1.860/2021;
Considerando o termo de Declaração e Ciência sobre exoneração de
cargo público;
Considerando os demais elementos norteadores do processo de demissão a pedido do servidor público municipal de Porto Acre, em referência;
D E C R E T A:
A PEDIDO,
Art. 1º - Exonerar o (a) funcionário (a), WALFRIDO DOS SANTOS, admitido na forma do Inciso II do artigo 37, da Constituição Federal e Contratado
Efetivo, de 05 de julho de 2002, para o Cargo de PROFESSOR, matrícula
nº 332, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º - O servidor deverá manter a conta corrente ativa com o Banco
concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação do
ato de exoneração de que trata este decreto;
§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuais créditos a
receber na forma da Lei;
§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na conta do banco concessionário;
§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termo de Rescisão
Contratual, emitido pelo setor competente desta municipalidade;
§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração o (a) servidor exoneradodeverá buscar o Informe de Rendimentos no Órgão Setorial de R.H, da
Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre.
Art. 2º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro deste decreto contam-se
com efeitos retroativos a partir do dia 1º (primeiro) de dezembro de 2022.
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contidas no contrato de trabalho
permanente, de 05 de julho de 2002, declarando a vacância do cargo
mencionado no artigo 1º, com alusão nos termos da legislação pertinente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 15
de dezembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.122/2022 - Exonerar WALFRIDO DOS SANTOS
DOEAC 13.440
Pág. 88-89
Data: 28/12/2022