CONCEDE DESCONTO PARA O PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DO EXERCÍCIO DE 2022.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e considerando o disposto nos artigos 82 e 83 da Lei nº 509, de 31 de
dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento
à vista, até o dia 31 de dezembro de 2022, da cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2022.
Art. 2º - Os efeitos administrativos deste decreto contam-se a partir do dia
06 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio
desta municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 06 de
dezembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º
do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.117/2022 - Desconto no pagamento IPTU 2022
DOEAC 13.426
Pág.130
Data: 08/12/2022