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Decreto n° 2.040/2022 -  Fica nomeado, ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.040, DE 06 DE JANEIRO DE 2022


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu representante legal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento  aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente;


CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;


 CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;


CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10 de dezembro de 2014, e;


CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019, em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2023.


DECRETA:


Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município de Porto Acre/AC, para o período de 06 de janeiro de 2022 à 30 de janeiro de 2022, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA, Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.


Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 06 de janeiro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.040/2022 - Fica nomeado, ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA

  • DOEAC  13.199

    Pág. 49

    Data: 07/01/2022

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