ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.028, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO TOMADAS CONTRA A PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 58, inciso VII da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Portaria Interdimensional n° 5, de 04 de agosto de
2021, que reconhece a importância nacional do retorno às atividades
educacionais de ensino e aprendizagem presenciais.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n° 2, de 05 de agosto de 2021,
que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para implementação de
medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.225, de 05 de novembro de 2020, que
dispõe sobre o retorno das Aulas Presenciais, no âmbito das instituições
públicas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela COVID-19, no âmbito do
território do Estado do Acre.
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais da Rede Municipal de Ensino, pelo Conselho Municipal de
Educação - CME e Comitê Municipal de Acompanhamento da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1° - A retomada das aulas presenciais da rede municipal de ensino
do município de Porto Acre, com início no dia 08 de novembro de 2021,
deverá obedecer as seguintes orientações:
Parágrafo I – Nas escolas urbanas acontecendo de forma gradual, através do Ensino Híbrido e escalonada nas turmas em maior quantidade e
com atendimento através de atividades impressas.
Parágrafo II – Nas escolas municipais na modalidade de Educação do Campo,
localizadas na área rural do município, devido à quantidade de alunos matriculados, em sua maioria serem abaixo de 20 alunos, ocorrerá atendimento diário,
seguindo todos os protocolos de segurança e higienização.
Parágrafo III – Nas escolas municipais de Educação Infantil e Anos
Iniciais, localizadas na área rural do município, acontecerá de forma
gradual, através do Ensino Híbrido e escalonado nas turmas em maior
quantidade e com atendimento através de atividades impressas.
Art. 2°- É opcional o retorno dos alunos às aulas presenciais no ano de
2021. Cabendo, portanto, aos pais ou responsáveis autorizarem o retorno de seus descendentes para a instituição de ensino.
Parágrafo Único – Aos alunos que não se fizerem presente nas aulas
presenciais, em razão às comorbidades ou devido a não autorização
dos responsáveis, irão continuar realizando atividades, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3° - Para o retorno das Aulas Presenciais, as escolas devem seguir
o Protocolo de Retomada às Aulas Presenciais, aprovado pelo Comitê
Municipal de Acompanhamento da COVID-19.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos administrativos e legais retroativo a 08 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 18
de novembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.028/2021 - RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS
DOEAC 13.195
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Data: 03/01/2022