ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.026, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE – Estado do Acre, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere, observando o que preceitua a Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Conforme a Lei 291 de 12 de maio de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituído no âmbito do Município de Porto Acre, o Conselho Municipal do Idoso e de Política da Assistência Social ao Idoso, com a seguinte composição e representação:
Representantes do Governo Municipal;
Secretaria Municipal de Assistência Social
Leiliane dos Santos Lima Costa (Titular)
Edusanjos Barboza de Oliveira da Rocha (Suplente)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Lérida Oliveira dos Santos (Titular)
Eliandra Felix da Silva (Suplente)
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Marlucy Araújo de Carvalho Magalhães (Titular)
Irivaldo dos Santos Almeida (Suplente)
Secretaria Municipal de Administração
Joanne Mendes Deocleciano de Andrade (Titular)
Gabriny Souza da Silva (Suplente)
Secretaria Municipal de Agricultura
Natanna Marques Bayma (Titular)
Antonio Maximo da Silva Brilhante (Suplente)
Representantes da Sociedade Civil e Organizada
Maria sara Souza da Silva (Titular)
Adiane Ribeiro da Silva Evangelista (Suplente)
Jailda Tomaz Lopes- (Titular)
Merivania de Souza Bezerra (Suplente)
Joaquim Moreira Chaves (Titular)
Maria das Graças Fernandes Martins (Suplente)
Sebastião Pedro Dourados dos Santos (Titular)
Priscila Áquila Souza da Silva (Suplente)
Jacquilene Braga da Silva – (Titular)
Mariana de Sousa Pua – (Suplente)
Art. 2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso e de Política da Assistência Social ao Idoso será de 05 de novembro de 2021 a 05 de novembro de 2023.
Art. 3° - Os membros do Conselho Municipal do Idoso e de Política da Assistência Social ao Idoso, não serão remunerados e suas funções, competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na Lei nº 291, de 12 de maio de 2006.
Art. 4° - Este decreto entrara em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 18 de novembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.026/2021 - Conselho Municipal do Idoso
DOEAC 13.171
Pág. 110
Data: 25/11/2021