ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.001, DE 14 DE JULHO DE 2021.
VERSA SOBRE A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃODO SERVIDOR, FRANCISCO BEZERRA DE OLIVEIRA, PELO REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) INSTITUTO NACIONAL DESEGURANÇA SOCIAL (INSS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do art.58, da
Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito), e nos termosda LEI MUNICIPAL nº 507, de 16/12/2013, e;
Considerando que o senhor, FRANCISCO BEZERRA DE OLIVEIRA, servidorpúblico municipal de Porto Acre, matrícula 99, obteve sua aposentadoria
por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com Benefício registrado sob
o número: 1948653785, espécie 42 - Aposentadoria por tempo de contribuição;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor, Francisco Bezerra de Oliveira, matrícula 99,
ocupante do cargo efetivo de motorista, do quadro de pessoal da Prefeitura
de Porto Acre, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da ConstituiçãoFederal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;
arts. 1º caput e §5º e art.10 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e
cálculo de benefício segundo a Lei nº 9876, de 29/11/1999.
Art. 2º - Torna vago o cargo ocupado pelo servidor Francisco Bezerra de
Oliveira, considerando a concessão do benefício, nos termos da legislaçãovigente e seus reajustes na forma do artigo 40, §8º da CF c/c a Lei
Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º - Fica o setor competente da Administração Municipal, autorizado
a oficiar o Tribunal de Justiça, informando da exoneração, e ainda que
não existe mais proventos a serem descontados, apresentando todas
as informações quanto aos dados do servidor junto à previdência social.
Art. 4º - Fica o setor competente da Administração Municipal, autorizado
a excluir o senhor Francisco Bezerra de Oliveira da FOPAG – Folha de
Pagamento dos Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Município
de Porto Acre.
Art. 5º - Tudo visto e ponderado, nos termos dos artigos 60 e 72, alínea
“d” do Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Acre e demaislegislação correlatas, registre-se na pasta funcional do servidor em
questão, publique-se, e arquive-se, para ulterior deliberação se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos administrativos a partir de 30 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 14
de julho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º
do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto N° 2.001/2021 - Exonerar o senhor, Francisco Bezerra
DOEAC 13.095
Data 29/07/2021
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