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Decreto n° 1.945/2021 -RATIFICA A CLASSIFICAÇÃO DA BANDEIRA DO DECRETO ESTADUAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 1.945, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.


RATIFICA A CLASSIFICAÇÃO DA BANDEIRA DO DECRETO ESTADUAL Nº. 7.849/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUANTO A NECESSIDADE
DE MEDIDAS DE COMBATE A PROLIFERÇÃO DO COVID-19.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de
suas atribuições legais em conformidade à Lei Orgânica Municipal


CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 7.849 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, que “Determina, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído
pelo Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de Saúde no Nível de Emergência (cor vermelha); e altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020”.


CONSIDERANDO a decisão do Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 do qual, faculta a Estados e Municípios decidirem sobre normas que devem ser adotadas no enfrentamento da Pandemia da COVID-19.


CONSIDERANDO que as determinações basilares e suas exceções, já foram determinadas pelo Governo do Estado do Acre;


CONSIDERANDO o cumprimento de todas as deliberações, conforme discutido e decido pelo Comitê de Combate ao COVID-19 do Município de
Porto Acre;


DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido no âmbito do Munícipio de Porto Acre, a classificação do Nível de Risco de Emergência (cor vermelha), até a data da
próxima reclassificação, que deverá ocorrer em 22 de fevereiro de 2021.


Art. 2º. Fica determinada, no âmbito do Município de Porto Acre - Acre, a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público, assim como de eventos em geral (exceto os autorizados por Decreto Estadual), que deverão permanecer fechados ao público no período de 20h às 6h do dia seguinte.


Art. 3º. Os Proprientários de Estabelecimentos comerciais nos ramos de atividades essenciais que são permitidos estar aberto ao público, entre 6h
às 20h, na faixa vermelha, tem a obrigação de fazer cumprir os protocolos sanitários dentro de seu estabelecimento, conforme definido pelo Comitê
de Acompanhamento Especial da COVID-19 do Estado do Acre - Acre, sob pena de serem autuados e ter cassado o seu Alvará de Funcionamento,
pela Prefeitura Municipal.


Art. 4º. Conforme determinação do Decreto Estadual nº 6.206/2020, em vigência, todos os munícipes devem usar máscaras em todos os ambientes, incluindo lugares públicos e de convívio social, sob penas de sanções legais;


Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 09 de fevereiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º
do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.945/2021 -RATIFICA A CLASSIFICAÇÃO DA BANDEIRA DO DECRETO ESTADUAL

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    Data 11/02/2021

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