ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA O RETORNO AO TRABALHOPRESENCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, AFASTADOS POR CONTA DA COVID-19.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE
DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO
DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade à
Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 1.783, DE 01 DE ABRIL DE 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Porto Acre,
para Enfrentamento à Pandemia decorrente a Covid-19”, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do município de Porto
Acre, e dá outras providências, com mensagem enviada à Assembleia Legislativa, para os devidos fins legais, perderá sua vigência em 31/12/2020;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 1.795, DE 17 DE ABRIL DE 2020,que “Prorroga as medidas para enfrentamento da pandemia de
COVID-19, causada pelo Coronavírus sars-cov-2 e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 6.206, DE 22 DE JUNHO DE 2020, que “Dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da doença COVID-19” e flexibiliza as medidas de enfrentamento da COVID-19, conforme a faixa de risco.
CONSIDERANDO a classificação pelo Estado do Acre nodia 23/12/2020, de que agora o Estado está na - FAIXA AMARELA;
CONSIDERANDO as Recomendações e atos no enfretamentoo Coronavírus adotados pelo Estado e Municípios;
DECRETA:
Art. 1º. Todos os servidores afastados por serem grupo derisco decorrente da Covid-19, devem se apresentar ao seu
local de trabalho, impreterivelmente, em 04/01/2021.
Art. 2º. Todo servidor que diante da atual realidade de enfretamentoda COVID-19, culminados com a forma de prevenção e cuidados, do
qual se considere prejudicial seu retorno ao trabalho, de igual forma
deve se apresentar, informar da sua situação, para que lhe seja
concedido um prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar Laudo
Médico de Especialista, indicando – CID, referenciando o motivo
que impede o servidor de exercer suas atividades, considerando
todos os protocolos de segurança.
Art. 3º.O servidor que não comparecer e não justificar seu não comparecimento, terá sua atitude considerada como falta, podendoincorrer em abandono de emprego conforme determina o Estatuto
do Servidor.
Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadasa qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 29 de dezembro de 2020, 132º da República, 117º do Tratad
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.856/2020 - NORMAS PARA O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL
DOEAC 12.953
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Data 05/01/2021