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Decreto n° 1.841/2020 - PRORROGA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.841, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.


PRORROGA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO PERCENTUAL DE 40% A TODOS OS SERVIDORES QUE

ESTEJAM ATUANDO DIRETAMENTE NO ENFRENTAMENTO

DA PANDEMIA DE COVID-19, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS

SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu

representante legal, devidamente constituído, no uso de suas

atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista

o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município

de Porto Acre-AC.


Considerando a possibilidade de prorrogação do pagamento

do Adicional de Insalubridade a todos os servidores que estejam

atuando diretamente no enfrentamento do novo coronavírus

(Sars-Cov-2), conforme determinação do §1º do Art. 3º da Lei

Municipal nº 631, de 23 de junho de 2020;
 

Considerando que ainda persiste a necessidade do Enfrentamento

da Pandemia da Covid-19, e que os profissionais continuam atuando

nos mesmos desafios em virtude da Pandemia;


DECRETA:


Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% a todos os servidores que
estejam atuando diretamente no enfrentamento da pandemia da Covid-19,
causada pelo coronavírus sars-cov-2, no município de Porto Acre;


Art. 2º. Persiste neste pagamento a natureza de medida excepcional

e temporária de enfrentamento ao estado de calamidade pública, e

se estende a todo servidor da área de saúde que trabalhe em alguma

frente de enfrentamento à Covid-19.


Art. 3º. As demais disposições mantem-se inalteradas nos termos

da Lei Municipal nº 631, de 23 de junho de 2020.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 21 de outubro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado

de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.841/2020 - PRORROGA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

  • DOEAC  12.928

    Pág.  63

    Data  23/11/2020

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