ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.839, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
PRORROGA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO PERCENTUAL DE 40% A TODOS OS SERVIDORES QUE ESTEJAM ATUANDO DIRETAMENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECOVID-19, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seurepresentante legal, devidamente constituído, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Porto Acre-AC.
Considerando a possibilidade de prorrogação do pagamentodo Adicional de Insalubridade a todos os servidores que estejam
atuando diretamente no enfrentamento do novo coronavírus
(Sars-Cov-2), conforme determinação do §1º do Art. 3º da Lei
Municipal nº 631, de 23 de junho de 2020;
Considerando que ainda persiste a necessidade do Enfrentamentoda Pandemia da Covid-19, e que os profissionais continuam atuando
nos mesmos desafios em virtude da Pandemia;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias opagamento de adicional de insalubridade no percentual
de 40% a todos os servidores que estejam atuando
diretamente no enfrentamento da pandemia da Covid-19,
causada pelo coronavírus sars-cov-2, no município de Porto Acre;
Art. 2º. Persiste neste pagamento a natureza de medidaexcepcional e temporária de enfrentamento ao estado
de calamidade pública, e se estende a todo servidor da
área de saúde que trabalhe em alguma frente de
enfrentamento à Covid-19.
Art. 3º. As demais disposições mantem-se inalteradasnos termos da Lei Municipal nº 631, de 23 de junho de 2020.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua Aplicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 21 de setembro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.839/2020 - PRORROGA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DOEAC 12.925
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Data 19/11/2020