ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 20/2024
Processo nº 020/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, E LEONICE
DOS SANTOS PEREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, inscrita no CNPJ sob o Nº
84.306.661/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito que este ao final subscreve, o senhor BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, brasileiro,
portador do RG nº 111774 – SSP-ACRE, regularmente inscrito no CPF sob o
Nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na rodovia Ac 10 nº. 29.197 km 29
Vila do Incra, Porto Acre - Ac. LEONICE DOS SANTOS PEREIRA, portadora
do RG: 1042338-9 SSP/AC e CPF Nº. 005.322.972-02, residente e domiciliado (a) na Ramal do Caquetá (sentido B), nº 619 – Vila do Caquetá, na cidade
de Porto Acre, doravante denominado (a) PREMIADO, RESOLVEM celebrar
o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF, que passa a ser
regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, se fundamenta nas
disposições do EDITAL Nº 003/2024 - APOIO À CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO E PESQUISA, Lei Paulo Gustavo n° 195, de 08 de julho de 2022 que institui recursos
provenientes da Lei Federal nº 195/2022, regulamentada pelo decreto presidencial nº 11.525/2023 que dispões sobre o apoio financeiro da união, aos
estados, ao distrito federal e aos municípios para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a concessão de apoio financeiro não reembolsável que a Prefeitura Municipal de Porto Acre presta ao (à) PROPONENTE devidamente aprovado no EDITAL Nº 003/2024 APOIO À CAPACITAÇÃO,
FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO E
PESQUISA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA PREFEITURA
a) transferir, na conta bancária informada pelo PREMIADO (A) o recurso financeiro previsto no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II – DO PROPONENTE
a) Entregar DOCUMENTAÇÃO complementar a saber,
PESSOA FÍSICA:
I – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições
Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
II – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III – Comprovante de Conta Bancária que esteja ativa.
IV - Documentos pessoais - RG, CPF
V - Comprovante de endereço
PESSOA JURIDICA:
I – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ
II – Certidão Negativa de débitos fiscais e previdenciários junto a fazenda nacional;
III – Certidão negativa de débitos junto a fazenda estadual;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas
V –Certidão negativa de débitos municipais;
VI – Comprovante de Conta bancária que esteja ativa em nome da empresa.
b) CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,
serão repassados recursos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), oriundos
dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, por meio de recursos
oriundos da Lei de Emergência Cultural PAULO GUSTAVO nº 195, de 08 de
julho de 2022, no ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, PROGRAMA DE TRABALHO: 1.020 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outros, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.48.00.00.00.00 -
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, fonte: 715, que serão creditados na conta bancária do proponente.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Acre – Acre para dirigir quaisquer dúvidas
ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Porto Acre – AC, 10 de julho de 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal
LEONICE DOS SANTOS PEREIRA
Premiado (a)
Cooperação Financeira N°020/2024 - LEONICE DOS SANTOS PEREIRA
DOEAC 13.819
Pág. 176
Data: 16/07/2024