ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 019/2024
Processo nº 019/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, E ALEXIA
MAIRA FERREIRA DE SOUZA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, inscrita no CNPJ sob o Nº
84.306.661/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito que este ao final subscreve, o senhor BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, brasileiro,
portador do RG nº 111774 – SSP-ACRE, regularmente inscrito no CPF sob o
Nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na rodovia Ac 10 nº. 29.197 km
29 Vila do Incra, Porto Acre - Ac. ALEXIA MAIRA FERREIRA DE SOUZA, portadora do RG: 1163345 - 9 SSP/AC e CPF Nº056.126.602 - 60, residente
e domiciliado (a) na Rua da Eletroacre, nº211 – Centro, na cidade de Porto
Acre, doravante denominado (a) PREMIADO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF, que passa a ser regido
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, se fundamenta
nas disposições do EDITAL Nº 001/2024 - APOIO ÀS PRODUÇÕES
AUDIOVISUAIS, Lei Paulo Gustavo n° 195, de 08 de julho de 2022
que institui recursos provenientes da Lei Federal nº 195/2022, regulamentada pelo decreto presidencial nº 11.525/2023 que dispões
sobre o apoio financeiro da união, aos estados, ao distrito federal
e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao
setor cultural.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a concessão de apoio financeiro não reembolsável que a Prefeitura Municipal de
Porto Acre presta ao (à) PROPONENTE devidamente aprovado no EDITAL
Nº 001/2024 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS MODALIDADE ll VIDEOCLIPE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA PREFEITURA
a) transferir, na conta bancária informada pelo PREMIADO (A) o recurso financeiro previsto no valor de R$ 6.317,98 (seis mil reais trezentos e dezessete
reais e noventa e oito centavos).
II – DO PROPONENTE
Entregar DOCUMENTAÇÃO complementar a saber,
PESSOA FÍSICA:
I – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições
Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
II – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III – Comprovante de Conta Bancária que esteja ativa.
IV - Documentos pessoais - RG, CPF
V - Comprovante de endereço
PESSOA JURIDICA:
I – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ
II – Certidão Negativa de débitos fiscais e previdenciários junto a fazenda
nacional;
III – Certidão negativa de débitos junto a fazenda estadual;
V – Certidão negativa de débitos trabalhistas
V –Certidão negativa de débitos municipais;
VI – Comprovante de Conta bancária que esteja ativa em nome da empresa.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, serão repassados recursos no valor de R$ 6.317,98 (seis mil
reais trezentos e dezessete reais e noventa e oito centavos)., oriundos dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, por meio
de recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural PAULO GUSTAVO
nº 195, de 08 de julho de 2022, no ÓRGÃO: Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, PROGRAMA DE TRABALHO: 1.020 - Premiações
Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outros, ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, Desportivas e Outros, fonte: 715, que serão creditados na
conta bancária do proponente.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Acre – Acre para dirigir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao
total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que,
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Acre – AC, 10 de julho de 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal
ALEXIA MAIRA FERREIRA DE SOUZA
Premiado (a)
Cooperação Financeira N°019/2024 - ALEXIA MAIRA FERREIRA DE SOUZA
DOEAC 13.819
Pág. 175-176
Data: 16/07/2024