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CONVOCAÇÃO – CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO – 
CONAEE 2023 - 2024

A Comissão Organizadora, juntamente com o Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre – Acre, convida 
todos os gestores/as, trabalhadores/as em educação, familiares e responsáveis, estudantes, conselheiros/as municipais, representantes das entidades, instituições da sociedade civil organizada e movimentos sociais, a 
contribuírem, nesta primeira e fundamental etapa municipal da CONFERÊNCIA NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO – CONAEE, 
conforme estabelecido neste Edital, com o debate sobre Educação Básica 
e Superior, no âmbito dos Municípios, do Estado e da União. 
A Conferência Municipal Extraordinária de Educação será realizada no dia 
27 de outubro de 2023, das 08:00 às 17:00 horas, nas dependências da 
Escola Novo Horizonte, na Vila do Incra, município de porto Acre - Acre. 
DA FINALIDADE 
Art. 1º. A CONAEE 2024 possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas para subsidiar a apresentação e a implementação do 
novo Plano Nacional de Educação – PNE pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios, no contexto da criação e implementação 
do Sistema Nacional de Educação - SNE, abrangendo especialmente a 
participação social, a cooperação federativa e o regime de colaboração. 
DAS ETAPAS e INSTITUIÇÕES APTAS A INDICAR DELEGADOS 
Art. 2º. A CONAEE 2024, na Etapa Municipal será organizada e realizada com participação ampla e representativa da sociedade civil, por meio 
de representantes de segmentos educacionais, setores sociais, órgãos 
do Poder Público, entidades, organizações e movimentos que atuam na 
área e em defesa da educação. 
§ 1º. Na Etapa Municipal deverá ser garantido, no mínimo, a participação de: 
I - representantes dos/as gestores/as da educação (dirigentes e diretores/as); II - representantes dos/as trabalhadores/as (professores/as e 
funcionários/as); 
III - representantes dos/as conselheiros/as da educação; 
IV - representantes dos/as estudantes; 
V - representante dos pais e/ou responsáveis. 
Art. 3º. Em Plenária específica, a Conferência Municipal deverá realizar 
a eleição de delegados/as para a etapa subsequente. 
Parágrafo Único. A eleição de delegados/as para a Etapa Estadual deverá observar critérios e número de vagas estabelecidos pelo Regimento da Conferencia; 
Art. 4º. A CONAEE 2024, conforme Regimento Geral da Conferência, 
o Tema Central: “PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): 
POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO 
DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 
SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL”, será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos: 
Eixo I - O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação em prol das ações 
integradas, e intersetoriais em regime de colaboração interfederativa; 
Eixo II - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, 
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; 
Eixo III - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade 
e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate 
às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência; 
Eixo IV - Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e 
participação social nos processos e espaços de decisão; 
Eixo V - Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à 
formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e 
às condições para o exercício da profissão e saúde; 
Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da 
educação, visando à democratização do acesso e da permanência; 
Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da 
biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a 
garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. 
Art. 5º. A coordenação dos trabalhos da CONAEE 2023-2024 Etapa 
municipal é de responsabilidade da Comissão Organizadora, nomeada 
pelo poder executivo por meio de Decreto, deliberando por ações de 
organização, em respeito as suas atribuições e o cronograma apresentado pela Secretaria Municipal de educação. 
Porto Acre - Acre, 16 de Outubro de 2023. 
MARIA ELINAIDE PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Decreto Nº 1.860/2021

CONVOCAÇÃO – CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO

  • DOEAC 13.641

    Data 24/10/2023

    Pág. 159

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