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CONVOCAÇÃO – CMS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e em observância A Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal Nº 601, DE 23 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE-ACRE; 
RESOLVE:
1 – Convocar por segmentos, reuniões plenárias para a escolha de entidades titulares e suplentes ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Acre
1.1 Reunião Plenária das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde;
Data: 04/04/2024
Local: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Horário: 8h30min às 9h00min
1.2 Reunião Plenária das Entidades representantes de Trabalhadores 
do Sistema Único de Saúde:
Data: 04/04/2024
Local: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Horário: 9h45min às 10h15min
1.3 Reunião Plenária das Instituições Gestoras e Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde:
Data: 04/04/2024
Local: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Horário:10h30min às 11h00min
2 - Para a composição do pleno do Conselho Municipal de Saúde para 
o triênio 2024-2027, serão eleitos 6 (seis) entidade pelo segmento de 
usuário; 3 (três) entidades pelo segmento de trabalhadores e 3 (três) 
entidades pelo segmento da gestão e prestadores de serviços.
3 - As entidades eleitas indicaram os conselheiros titulares e suplentes.
4 - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES 
deverão se habilitar junto a Secretaria Municipal de Saúde, apresentando através de ofício a seguinte documentação, num prazo máximo de 
03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital:
4.1 – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período 
do mandato;
4.2 – CNPJ da entidade a qual representa;
5 – As entidades representando os Gestores e Prestadores serão convidados através de Ofício, assinados pela Comissão que encaminhará 
o processo eleitoral;
6 – A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões plenárias elaborará o regimento das mesmas submetendo-o aos respectivos 
segmentos;
7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso;
8 – O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, 
dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir.
PORTO ACRE- AC, 26 de março 2024.
Marcelo Pereira Luiz
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria/SEMSA nº 001/2024

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  • DOEAC 13.642

    Data 27/03/2024

    Pág. 425

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