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Assessoria Jurídica

Dr. Oscar Soares Júnior

Assessoria Jurídica

Advogado. Assessor Jurídico do município de Porto Acre.


Assessoria Jurídica

Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, Porto Acre

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

(68) 999249 - 6031

Competências e Atribuições

Assessoria Jurídica


  • assessorar o Prefeito, Secretários e às unidades orgânicas do município em assuntos de natureza jurídica e legal;

  • zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;

  • acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas ao município;

  • supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio;

  • emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame;

  • encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e congêneres de interesse do Governo, bem como seus aditamentos e alterações no Diário Oficial do Estado (DOE), obedecendo os prazos legais;

  • providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse do Governo, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU);

  • participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse do município;

  • acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral;

  • prestar informações às Autoridades no tocante à situação dos processos administrativos;

  • inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas corporativos do governo municipal;

  • participar de sessões de processamento, continuidade e julgamento dos processos licitatórios;

  • analisar documentação de qualificação técnica e propostas dos licitantes;

  • elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de interesse da Secretaria;

  • participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação do município;

  • assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse do município;

  • compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e julgamentos de interesse do Governo oriundos de Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Contas;

  • articular com os demais segmentos jurídicos do Município, visando conformidade da orientação jurídica do Governo;

  • consultar, acompanhar e arquivar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) dos instrumentos de interesse da Secretaria;

  • encaminhar para o Contratado uma via do instrumento assinado e a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e elaborar relatórios de atividades, quando solicitado.

  • Entre outras atribuições designadas pelo prefeito.

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