CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/PA
RESOLUÇÃO N0 007 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2024, órgão de Controle Social
da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que foram conferidas pela Lei municipal n0 618, de 18 de dezembro de 2018,
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Inter gestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz
no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do
Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os exercícios de 2016 e 2017,
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento
federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os estados e Distrito Federal;
Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar a Reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$10.570,13 (dez mil quinhentos e setenta reais e treze centavos), do Programa Criança Feliz FNAS/FMAS, a ser executado no exercício de 2024.
Art. 2º Aprovar o Plano de Ação do Programa Criança Feliz para o exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 2.177/2023
Resolução CMAS07/2024 - Reprogramação do saldo em 31/12/2023 - Valor R$10.570,13
DOEAC 13.734
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Data: 15/03/2024