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Resolução 003/2022 - Comissão Organizadora da 6ª Conferência

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2022


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ACRE – CMDCA DE PORTO ACRE /AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 549/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de PORTO ACRE/AC,


CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, a convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE/AC por meio da Resolução nº 001 de 11 de novembro de 2022;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de PORTO ACRE/ AC, na 6ª Reunião Ordinária realizada na data de 29 de agosto de 2022;


RESOLVE:


Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE/AC. designando seus membros a seguir:
 Mesa Diretora:
a) Presidente: Raíra Silva de Sousa;
b) Vice – Presidente: Jocicleide de Lima Lobo dos Santos;
c) 1ª Secretária: Fábia de Souza Feitosa;
d) 2ª Secretária: Maria Antonia da Cruz Lima Nascimento;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.


Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACREAC.


Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE /AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE /AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE /AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE /AC;


Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PORTO ACRE /AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Porto Acre - AC, 14 de novembro de 2022.

 

Raira Silva de Souza
Presidente do CMDCA de Porto Acre – 2021/2023
Decreto Nº 1.961//2021

Resolução 003/2022 - Comissão Organizadora da 6ª Conferência

  • DOEAC 13.415

    Data: 23/11/2022

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