ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME-PA/AC
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
O Conselho Municipal de Educação do Município Porto Acre-AC,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 369 de
21 de setembro de 2010 e com base no quadro internacional da
situação de emergência de saúde pública, em razão da Pandemia Coronavírus (COVID-19) e que dentre todas as medidas de prevenção,
inclui-se o isolamento social, com o fechamento de todas as escolas.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Rede Municipal de Ensino de Porto Acre,a programarem o Regime Especial de Aulas Não Presenciais, excepcionalmente, para manutenção do ano letivo de 2020,
como pilar de sustentação das atividades educacionais adequadas
à prática do isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19.
Art. 2º - Aprovar a integralização da carga horária constantedo 1º Plano de Atividades Pedagógicas encaminhado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura– SEMEC/AC.
Art. 3º - Determinar que as instituições devem encaminhar ao CME/PA/AC, seus Planos Emergenciais de continuidade pedagógica (Plano II), para aprovação, com previsão a partir de, no mínimo 15% da carga
horária de cada curso fase/etapa/ano/série, visando obter com a
devida regularidade de novos planos face a devida necessidade
imposta, pela pandemia COVID-19, ao final do ano letivo, com o
total de 800 horas.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a contar do dia 01 de setembro de 2020,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Acre - AC, 07 de dezembro de 2020.
ELIANDRA FÉLIX DA SILVA
Presidente do CME de Porto Acre-AC
Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito Municipal de Porto Acre-AC
Resolução 003/2020 programarem o Regime Especial de Aulas Não Presenciais
DOEAC 12.937
Data 08/12/2020
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