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Resolução 003/2020 programarem o Regime Especial de Aulas Não Presenciais

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME-PA/AC

 

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.


O Conselho Municipal de Educação do Município Porto Acre-AC,

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 369 de

21 de setembro de 2010 e com base no quadro internacional da

situação de emergência de saúde pública, em razão da Pandemia Coronavírus (COVID-19) e que dentre todas as medidas de prevenção,

inclui-se o isolamento social, com o fechamento de todas as escolas.


RESOLVE:


Art. 1º - Autorizar a Rede Municipal de Ensino de Porto Acre,

a programarem o Regime Especial de Aulas Não Presenciais, excepcionalmente, para manutenção do ano letivo de 2020,

como pilar de sustentação das atividades educacionais adequadas

à prática do isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19.


Art. 2º - Aprovar a integralização da carga horária constante

do 1º Plano de Atividades Pedagógicas encaminhado pela

Secretaria Municipal de Educação e Cultura– SEMEC/AC.


Art. 3º - Determinar que as instituições devem encaminhar ao CME/

PA/AC, seus Planos Emergenciais de continuidade pedagógica (Plano II), para aprovação, com previsão a partir de, no mínimo 15% da carga

horária de cada curso fase/etapa/ano/série, visando obter com a

devida regularidade de novos planos face a devida necessidade

imposta, pela pandemia COVID-19, ao final do ano letivo, com o

total de 800 horas.


Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a contar do dia 01 de setembro de 2020,

revogadas as disposições em contrário.


Porto Acre - AC, 07 de dezembro de 2020.


ELIANDRA FÉLIX DA SILVA
Presidente do CME de Porto Acre-AC
Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito Municipal de Porto Acre-AC

Resolução 003/2020 programarem o Regime Especial de Aulas Não Presenciais

  • DOEAC 12.937

    Data  08/12/2020

    Pág. 128

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