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Resolução 001/2023 - Aprovar o “Ad-referendum” a realização da 7ª Conferência

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEMAENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE


RESOLUÇÃO/CMS/Nº 01/2023.
Dispõe sobre a aprovação da realização da 7ª Conferência Municipal de
Saúde de Porto Acre e outras medidas a ela concernentes.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela
Lei Municipal nº 601, de 23 de maio de 2017 e
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que
dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;

Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que Dispõe
sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o “Ad-referendum” a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida
e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia! ”.
Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.
Art. 3º - O regimento interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde será
aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º - As despesas com a organização e com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - O Prefeito publicará o decreto de chamamento da 7ª Conferencia Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário
definido com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Acre, Acre 31 de janeiro de 2023.
Marcelo Pereira Luiz
Presidente do Conselho Municipal de Saúde- CMS
Homologo a Resolução CMS nº. 01/2023, nos termos da Lei Municipal
nº. 601, de 23 de maio de 2017.
Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito Municipal de Porto Acre-AC

Resolução 001/2023 - Aprovar o “Ad-referendum” a realização da 7ª Conferência

  • DOEAC 13.469

    Data:06/02/2023

    Pág. 131-132

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