ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDOR PÚLICO AFASTADO
PARA CONCORRER A CARGO ELEITORAL.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta
o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC,
e demais prerrogativas constitucionais.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar determinao afastamento de servidor público para concorrer ao
Pleito Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 64/90,em seu Art. 1º, II, “l” determina um período de 3 meses
de afastamento antes do Pleito ocorrido em 15/11/2020
CONSIDERANDO que o Art. 86, §§1º e 2º da Lei nº. 9.527/97,
determina que os servidores afastados em virtude do Pleito
Eleitoral, devem se apresentar até o 10º dia após a Eleição;
RESOLVE:
Art. 1º. Todo Servidor Público do Munícipio de Porto Acre/AC,afastado para concorrer ao Pleito Eleitoral do ano de 2020,
deve se apresentar, impreterivelmente, no seu local de trabalho
até o dia 26 de novembro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria N° 148/2020 - RETORNO DE SERVIDOR PÚLICO
DOEAC 12.925
Data 19/11/2020
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