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Portaria N° 100/2021 -DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAl

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

PORTARIA/GAB Nº 100/2021

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 029/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial SRP nº 019/2020, Processo nº 085/2020, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e a Empresa MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, cujo objeto é Aquisição de Materiais de Consumo (Hospitalar e Odontológico), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Porto Acre.

 

I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves

II – Fiscal Titular do Contrato: Marcelo Pereira Luiz
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rosa Maria dos Anjos Chaves

 

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

 

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.

 

§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

 

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

 

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio
desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 01 de
fevereiro de 2021.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE ABRIL DE 2021.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N° 100/2021 -DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAl

  • DOEAC 13.059

    Data  08/06/2021

    Pág. 109

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