top of page
Portaria N° 065/2021 -DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAl

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

PORTARIA/GAB Nº 065/2021

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do Contrato nº 049/2021, e/ou seus substitutos, oriundo
da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021, Processo nº 013/2021, que
entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo o objeto é a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de revisão periódica, manutenção preventiva e corretiva do veículo, marca MITSUBISHI, modelo L200
TRITON SPORT OUTDOOR, cabine dupla 4x4, ano/modelo 2020/2021,
placa QWN0E59, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Acre.

 

I – Gestor do Contrato: Joanne Mendes Deocleciano de Andrade
II – Fiscal Titular do Contrato: Moises de Souza da Costa Aguiar
III – Fiscal Suplente do Contrato: Elias Silva Dantas

 

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra apó o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.

 

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 

 

§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.

 

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

 

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 10 de março de 2021.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO

 

ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE ABRIL DE 2021.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N° 065/2021 -DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAl

  • DOEAC 13.059

    Data  08/06/2021

    Pág. 96

brasao.png

Prefeitura Municipal de

PORTO ACRE

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 68 99608-0981 (Responsável André Decesaris)

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com 

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page