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Portaria N°045/2022 - Concessão de diária(s) - Francisca Daniele Nogueira

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 045/2022


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS A SENHORA FRANCISCA DANIELE NOGUEIRA DA SILVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470,
de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 607, de 13 de
dezembro de 2017, e demais prerrogativas constitucionais.


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias no valor total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), conforme Anexo II, Lei Municipal nº 607, de 13 de dezembro de 2017, em nome da senhora – Francisca Daniele Nogueira da Silva, Secretária Municipal de Agricultura de Porto Acre, a fim de participar da Programação da 1ª Caravana dos Prefeitos ao Juruá 2022, que visitará vários municípios e da I Assembleia Geral Extraordinária da AMAC 2022, que acontecerá no Município de Rodrigues Alves.


A saída dar-se-á no dia 26 de julho de 2022, e o retorno está previsto para o dia 29 de julho de 2022, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho 2.090 – Manutenção do Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Elemento de Despesa 33.90.14.00.00 – Diárias Civil, Fonte 001.

 

Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 22 de julho de 2022.


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE JULHO DE 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N°045/2022 - Concessão de diária(s) - Francisca Daniele Nogueira

  • DOEAC 13.334

    Data: 26/07/2022

    Pág. 103-104

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