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Portaria Nº330/2023 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°254/2023 - PP SRP N°023/2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA/GAB Nº 330/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE

CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento 
e Fiscalização do Contrato nº 254/2023 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 023/2022, Processo nº 066/2022, 
que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre e a Empresa 
ÁGUIA DOURADA LUBRIFICANTES EIRELI, cujo objeto é a Aquisição 
de Pneus, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde e Saneamento de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves 
II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Antônia da Cruz Lima Nascimento 


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se

encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação

definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências 
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução

do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais 
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a 
ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a com petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial

de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta

municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 11 de julho de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº330/2023 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°254/2023 - PP SRP N°023/2022

  • DOEAC 13.651

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    Data: 09/11/2023

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