ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº322/2023
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCALDE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para,em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67
da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117,
da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe
responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº246/2023 e/ou seus substitutos, oriundo do
Pregão Presencial SRP nº 015/2022, Processo nº 037/2022,
que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio
da Secretaria Municipal de Agricultura de Porto Acre e a Empresa
ELVIS A. PEREIRA – ME, cujo objeto é a Contratação de empresa
para Manutenção Preventiva e Corretiva com fornecimento de
Peças de Reposição para Caminhões, visando atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Agricultura de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Francisca Daniele Nogueira da Silva
II – Fiscal Titular do Contrato: Natanna Marques Bayma
III – Fiscal Suplente do Contrato: Antônio Máximo da Silva Brilhante
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizaçãocontratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se
encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva
das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenhaconhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execuçãodo objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarema competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial
de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste
encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio destamunicipalidade com efeitos administrativos retroativos a 29 de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº322/2023 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°246/2023 - PP SRP N°015/2022
DOEAC 13.651
Pág. 171-172
Data: 09/11/2023