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Portaria Nº127/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato N°097/2024 - PP SRP N°002/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 127/2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e 
Fiscalização do Contrato nº 097/2024 e/ou seus substitutos, oriundo do 
Pregão Presencial SRP nº 002/2023, Processo nº 005/2023, que entre si 
celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal 
de Administração da Prefeitura de Porto Acre e a Empresa AUGUSTO S. 
DE ARAÚJO – EIRELI, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Consumo 
(Gêneros Alimentícios), visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Administração da Prefeitura de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Maximo Antonio de Souza Costa 
II – Fiscal Titular do Contrato: Marcos de Souza da Costa 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Lucas Oliveira da Silva
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após 
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações 
das partes contratantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências

Portaria Nº127/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato N°097/2024 - PP SRP N°002/2023

  • DOEAC 13.752

    Pág. 98-99

    Data: 12/04/2024

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