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Portaria Nº 152/2023 - Fiscalização do Contrato nº 116/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


PORTARIA/GAB Nº 152/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 116/2023 e/ou seus substitutos, oriundo da Dispensa de Licitação nº 005/2023, Processo nº 020/2023, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Empresa VALDERSON DOS SANTOS, cujo objeto é a Locação de Imóvel para a Instalação da Creche Anexa à Escola Paraiso do Saber na Vila do Incra Município de Porto Acre - AC, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Porto Acre.


I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro 
II – Fiscal Titular do Contrato: Iziane Feitosa Lima 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.


 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências 
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 17 de abril de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 22 de MAIO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº 152/2023 - Fiscalização do Contrato nº 116/2023

  • DOEAC 13.570

    Pág. 86

    Data: 11/07/2023

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