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Portaria nº 05/2020 Equipe de Controle,Monitoramento e enfrentamento COVID-19

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO


PORTARIA Nº 005 DE 25 DE MARÇO DE 2020.


A Secretária Municipal de Saúde, designada através

da Portaria Municipal nº 001, de 02 Janeiro de 2017,

no uso de suas atribuições legais.


CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública

de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde

em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana

pelo novo coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,

que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus

(2019-nCoV);


CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19);


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de
2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no
âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de

saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo

coronavírus SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.778, de 19 de março

de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente

da infecção humana pelo COVID-19, causada pelo coronavírus

SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO a Portaria de nº 19, de 24 de março de 2020,

que dispõe sobre a criação do comitê municipal de acompanhamento

de ações de prevenção e controle do COVID-19, causada pelo

coronavírus SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO o Decreto de nº 1782, de 30 de março de 2020,
que dispõe sobre as ampliações das medidas temporarias para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrenteda infecçãohumana pelo COVID-19,

causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano

de resposta e também para estabelecer a estratégia de

acompanhamento e suporte de casos suspeitos;


CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de

infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública.


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituída a Equipe de Controle,Monitoramento

e enfrentamento para melhor resolutividade de ações de

prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19)

no município de Porto Acre


Art.2º Esta Equipe será responsavel para elaborar as ações

de prevenção e controle do Novo Coronavírus no âmbito

municipal (COVID-19)


Art.3º Esta equipe será composta pelos coordenadores a Seguir;
I.Coordenação de Vigilância Epidemiológica- Marilete da Cruz Pereira
II. Coordenação de Vigilância Sanitária-Abigail de Morais Porfirio
III.Cordenação de Atenção Básica-Joselana Preira Pimenta
IV.Coordenação de Imunização – Antônio Nogueira de Nascimento
V.Departamento de Sistemas de Informação da Atenção Primária-Irivaldo

dos Santos Almeida
VI.Diretoria Técnica – Luciane Silva Câmara


Art. 4º A equipe se reunirá ordinariamente a cada 5 dias e

extraordinariamente sempre que convocada pelo Gestor

da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º Compete a equipe:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus

(COVID - 19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para

o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na

prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos

públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus

(COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas,

tendo por base ações de comunicação para incentivar os

processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira

consciente solidária para o enfrentamento e controle do Novo

Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos

à população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;
VII – Realizar açoes de enfrentamento no combate do Novo Coronavírus

(COVID - 19)
VIII –Estar a disposição da Secretaria Municipal de Saúde em Horarios
e dias determinados pela gestão municipal, incluindo finais de semana
e feriados se for preciso.

 

Art. 6º Considerando-se o relevante interesse público a equipe

de controle, monitoramento e enfrentamento fará o acompanhado

de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19)

e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor,

os membros da equipe poderão receber por horas extras trabalhadas

conforme folha de ponto e relatorios de ações desenvolvidas no

andamento do combate do Coronavírus (COVID-19)

 

Art. 7º - EstaPortaria entrará em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO
ACRE/AC – AC 25 DE MARÇO DE 2020.


Edna da Silva Cuiabano Chaves
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Portaria/GAB nº 001/2017

Portaria nº 05/2020 Equipe de Controle,Monitoramento e enfrentamento COVID-19

  • DOEAC 12.784

    Data 23/04/2020

    Pág. 55

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