ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 005 DE 25 DE MARÇO DE 2020.
A Secretária Municipal de Saúde, designada atravésda Portaria Municipal nº 001, de 02 Janeiro de 2017,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Públicade Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de
2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no
âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência desaúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo
coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.778, de 19 de marçode 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
da infecção humana pelo COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 19, de 24 de março de 2020,que dispõe sobre a criação do comitê municipal de acompanhamento
de ações de prevenção e controle do COVID-19, causada pelo
coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1782, de 30 de março de 2020,
que dispõe sobre as ampliações das medidas temporarias paraenfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrenteda infecçãohumana pelo COVID-19,
causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planode resposta e também para estabelecer a estratégia de
acompanhamento e suporte de casos suspeitos;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação deinfecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Controle,Monitoramentoe enfrentamento para melhor resolutividade de ações de
prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19)
no município de Porto Acre
Art.2º Esta Equipe será responsavel para elaborar as açõesde prevenção e controle do Novo Coronavírus no âmbito
municipal (COVID-19)
Art.3º Esta equipe será composta pelos coordenadores a Seguir;
I.Coordenação de Vigilância Epidemiológica- Marilete da Cruz Pereira
II. Coordenação de Vigilância Sanitária-Abigail de Morais Porfirio
III.Cordenação de Atenção Básica-Joselana Preira Pimenta
IV.Coordenação de Imunização – Antônio Nogueira de Nascimento
V.Departamento de Sistemas de Informação da Atenção Primária-Irivaldodos Santos Almeida
VI.Diretoria Técnica – Luciane Silva Câmara
Art. 4º A equipe se reunirá ordinariamente a cada 5 dias eextraordinariamente sempre que convocada pelo Gestor
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Compete a equipe:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus(COVID - 19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios parao desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na
prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãospúblicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus
(COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas,tendo por base ações de comunicação para incentivar os
processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira
consciente solidária para o enfrentamento e controle do Novo
Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentosà população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;
VII – Realizar açoes de enfrentamento no combate do Novo Coronavírus(COVID - 19)
VIII –Estar a disposição da Secretaria Municipal de Saúde em Horarios
e dias determinados pela gestão municipal, incluindo finais de semana
e feriados se for preciso.
Art. 6º Considerando-se o relevante interesse público a equipe
de controle, monitoramento e enfrentamento fará o acompanhado
de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19)
e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor,
os membros da equipe poderão receber por horas extras trabalhadas
conforme folha de ponto e relatorios de ações desenvolvidas no
andamento do combate do Coronavírus (COVID-19)
Art. 7º - EstaPortaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO
ACRE/AC – AC 25 DE MARÇO DE 2020.
Edna da Silva Cuiabano Chaves
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Portaria/GAB nº 001/2017
Portaria nº 05/2020 Equipe de Controle,Monitoramento e enfrentamento COVID-19
DOEAC 12.784
Data 23/04/2020
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