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NOTIFICAR,CONSTRUTORA MACIEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


NOTIFICAÇÃO ATRASO NO INICIO DE OBRA – CONVÊNIO DPCNº892965/2019/ CONTRATO Nº.023/2022.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, inscrito no CNPJ nº. 84.306.661/0001-30, pessoa jurídica de direito público, com sede estabelecida na Rua Chicó Rabelo – Centro – Município de Porto Acre - AC, neste ato representado pelo senhor Benedito Cavalcante Damasceno – Prefeito Municipal de Porto Acre, brasileiro, portador do CPF Nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na Rod AC 10, km 029 nº 29197 - Vila do INCRA – Município de Porto Acre – AC.
NOTIFICADA: CONSTRUTORA MACIEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.684.688/0001-15, sediada na Rua Alcides Miller, nº 120, Bairro Por do Sol – Epitaciolândia - AC, neste ato representada por seu sócio, o Sr. Oscar Vicente Maciel, inscrito no CPF nº 217.583.012-87 e do RG nº 202965 SSP/AC, residente e domiciliado no mesmo endereço retro citado.
ASSUNTO: ATRASO INJUSTIFICADO PARA INCIO DA OBRA – CONSTRUÇÃO DE RODOVIÁRIA NA VILA CAQUETÁ.
REFERÊNCIA: CONTRATO N°023/2022 – ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2022.


O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, havendo a devida formalização de contrato, e com a devida expedição da ordem de serviço n°001/2022 no dia 14/03/2022, para iniciar a obra de Construção da Rodoviária na Vila do Caquetá;

 

Considerando que já contam mais de 14 (quatorze) dias de expedida a ordem sem que tenha ocorrido nenhum ato da empresa no local;

 

Considerando que a cláusula 5.1 do contrato firmado (023/2022) prevê um prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para execução da obra, contados a partir do primeiro dia após a expedição de ordem de serviço;

 

Considerando que a referida obra é proveniente do Convênio DPCN nº. 892965/2019, do qual os atrasos podem resultar em penalidades do Município de Porto Acre;

 

Considerando as determinações inerentes da Lei 8.666/93, quanto a descumprimentos, devidamente presentes no contrato na cláusula oitava.

 

RESOLVE:

 

NOTIFICAR a empresa CONSTRUTORA MACIEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.684.688/0001-15, em decorrência de atraso injustificado no início das obras do Objeto constante no Contrato nº. 023/2022, ficando a empresa sujeita, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas obrigações assumidas.

 

DETERMINAR que a empresa inicie suas atividades conforme cronograma de execução constante em processo licitatório no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da aplicação da penalidade constante na cláusula 8.2, III, a, sem exclusão das demais penalidades legais.

 

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, no Diário Oficial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório  à empresa NOTIFICADA.

 

Porto Acre - AC, 28 de março de 2022.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre

NOTIFICAR,CONSTRUTORA MACIEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

  • DOEAC 13.254

    Data: 29/03/2022

    Pág. 145-146

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