ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER
NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE CAMINHÃO
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
NOTIFICADA: REYCOMEX NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI
ASSUNTO: Atraso no Prazo de Entrega de Caminhão com Carroceria
de Madeira.
REFERÊNCIA: CONTRATO 168/2019, decorrente do Pregão Eletrôniconº 001/2019, Processo nº 032/2019, tendo como objeto a Aquisição
de Veículo (Caminhão com Carroceria de Madeira), visando atender a
necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de
Porto Acre – AC.
O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, inscrito no CNPJ nº. 84.306.661/0001-30, vem através do presenteNOTIFICAR a empresa REYCOMEX NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ n°24.925.416/0001-89,
em decorrência do ATRASO NA ENTREGA
do objeto do CONTRATO 168/2019, visto que, o item foi solicitado conforme Ordem de Fornecimento (doc. em anexo),
no valor global de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais),
conforme Empenho nº 2036/19,
enviado à empresa em 03 de Dezembro de 2019,
e não foi entregue até a presente data, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração.
Desse modo, requeremos a entrega imediata do item solicitado na Ordemde Fornecimento num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir
do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções
legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na
referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de
abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta,
para o atraso do Caminhão de fabricação nacional, com cabine estendida, motor a diesel – 4 cilindros em linha; potência mínima de 62 CV
a 2.300 rpm, com 05 marchas a frente e uma ré; com direção hidráulica, com esferas recirculantes, tanque de combustível com capacidade
para 150 L, equipado com carroceria de 6 m e cobertura em toldo, o
qual, caberá ao Município de Porto Acre - AC, por sua aceitação. Após
o decurso do citado prazo, será aberto imediatamente o processo de
apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a
administração pública.
Na oportunidade, informamos que o atraso na entrega do referido veículo vem prejudicando as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, bem como, comprometendo os serviços de beneficiamento, escoamento e transporte da produção familiar, e o deslinde regular e necessário das atividades desta secretaria, uma vez que ainda não foi entregue o veículo solicitado, o que prejudica no desempenho dos serviços.
Porto Acre - AC, 10 de Março de 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
CONTRATANTE
VÂNIA CLAUDIA A. DE SOUZA
Secretária Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer
Decreto n° 1.458/2017.
NOTIFICAR a empresa REYCOMEX NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI
DOEAC 12.757
Data 13/03/20250
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