ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOTIFICAÇÃO POR RECUSA INJUSTIFICADA DO ADJUDICATÁRIO
EM ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE.
NOTIFICADA: ARENA PORTO ENGENHARIA, EVENTOS E SERVIÇOS– EIRELI EPP, inscrita no CNPJ Nº 13.239.682/0001-31.
ASSUNTO: Notificação por Recusa Injustificada do Adjudicatárioem Assinar a Ata de Registro de Preços.
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 003/2020,
Processo nº. 029/2020.
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei e considerando que a partir da homologação da
licitação o FORNECEDOR assume o compromisso de assinatura da Ata de
Registro de Preços, conforme disposto nos subitens 15.1 e 15.2 do edital;
Considerando que as convocações realizadas pela Comissão de Licitação, através de e-mail encaminhado a empresa requerendo a assinaturada Ata de Registro de Preços não foram atendidas;
Considerando todo o descaso da empresa para com o Município de
Porto Acre, inclusive de não atender as ligações telefônicas; e,
Considerando que não houve justificativas acerca da nãoassinatura da Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa ARENA PORTO ENGENHARIA, EVENTOS E
SERVIÇOS – EIRELI EPP, inscrita no CNPJ Nº 13.239.682/0001-31,
em decorrência da recusa injustificada em assinar a Ata de Registro
de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº.
003/2020, ficando a empresa sujeita, às penalidades legalmentecabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas obrigações assumidas.
DETERMINAR a assinatura imediata da Ata de Registro de Preços num
prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento
desta notificação, sob pena de sujeição as penalidades previstas na Lei
8.666/93, Lei 10.520/02 e no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº. 003/2020 e eventual cancelamento do registro de preços.
Não sendo efetuada assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo
estipulado, deverá a licitante utilizar-se do referido prazo para oportunidade do contraditório e ampla defesa e apresentação das razões da
empresa, que caso descumpra a presente notificação será aberto processo administrativo para aplicação das sansões pertinentes ao descumprimento do ato. Frise-se que eventual manifestação deverá estar
instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse,
tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Prefeitura no
prazo acima consignado.
Na oportunidade, informamos que a recusa da assinatura da Ata de Registro de preços vem prejudicando as atividades do Município de Porto
Acre, uma vez que, temos grande necessidade de realização de contratação com a empresa para realizar as compras dos materiais licitados.
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, no Diário
Oficial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório
à empresa NOTIFICADA.
Porto Acre - AC, 08 de junho de 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
NOTIFICAR a empresa ARENA PORTO ENGENHARIA, EVENTOS E SERVIÇOS – EIRELI EPP
DOEAC 12.815
Data 09/06/2020
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Notificação