ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do
Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para inclusão na Lei Municipal nº 669, de 31 de janeiro de
2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências”, no valor
de R$ 80.529,41 (oitenta mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 10.10.08.244.2002.2.081 – APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD-PBF
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 38.429,41 660
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 22.000,00 500
3.1.90.94.00.00.00 Indenizações e Restituições Trab. 1.000,00 660
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Civil 700,00 660
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 10.000,00 660
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100,00 660
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 660
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.300,00 660
TOTAL DO PROGRAMA R$ 80.529,41
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 80.529,41 (oitenta mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta
e um centavos), remanejamento orçamentário, conforme especificado abaixo, nos termos do disposto no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 41, e
no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
I - ÓRGÃO 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 10.10.08.244.2002.2.165 – APOIO A GESTÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 38.429,41 660
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 22.000,00 500
3.1.90.94.00.00.00 Indenizações e Restituições Trab. 1.000,00 660
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Civil 700,00 660
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 10.000,00 660
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100,00 660
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 660
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.300,00 660
TOTAL DO PROGRAMA R$ 80.529,41
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 30 de junho de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do
Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei n° 680/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 13.570
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Data: 11/07/2023